Normas de
funcionamento e participação do Concurso de Bandas de Vizela 2017
Preâmbulo
O Município de Vizela pretende intervir em diversas
ações direcionadas para a Juventude do concelho com o objetivo de satisfazer
necessidades manifestadas pelos jovens e promover o seu envolvimento na
concretização destas necessidades.
O Concurso de Bandas de Vizela é uma iniciativa da
Câmara Municipal de Vizela em parceria com o Conselho Municipal da Juventude de
Vizela (CMJV) e visa proporcionar uma oportunidade, aos jovens com talento na
área musical, conferindo a possibilidade de se lançarem no meio artístico,
estimular a formação e o trabalho desenvolvido pelas bandas e oferecer à
população jovem um evento caracterizado por diferentes estilos musicais. Este
evento, de âmbito nacional, decorrerá em 4 fases: a fase de inscrição, a fase
de seleção das inscrições através da audição das maquetes, a fase das sessões
eliminatórias que consiste na apresentação ao vivo das bandas selecionadas, e a
fase final, constituída pela atuação das três melhores bandas a concurso. A final
poderá contar, ainda, com a participação de uma banda convidada.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1.
O presente documento define as normas de funcionamento
e participação das bandas amadoras, locais e nacionais, no Concurso de Bandas
de Vizela 2017;
2.
Este concurso visa essencialmente tornar
pública a produção musical de bandas amadoras, com especial destaque para as bandas
locais e estimular a criação artística dos jovens;
3.
Podem concorrer todos os projetos coletivos
ou individuais a nível nacional, com principal destaque às bandas locais, que
ainda não tenham sido alvo de qualquer contrato discográfico;
4.
A banda vencedora da última edição está
impedida de participar.
Artigo 2º
Organização
- A organização do
concurso resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal de Vizela, o CMJV
e outras entidades, nomeadamente grupos informais de jovens do concelho de
Vizela que se associem ao evento.
Artigo 3º
Critérios de Participação
Para participarem no Concurso de Bandas de Vizela, os
interessados devem apresentar o seguinte:
1.
Maquete com três temas de sua autoria em registo
digital (formato *.mp3);
2.
O tempo de duração total dos temas não pode
exceder os 20 minutos;
3.
Os trabalhos apresentados devem ser acompanhados
das respetivas letras datilografadas, referindo o nome dos autores das letras e
das músicas, juntamente com a ficha de inscrição, anexa ao presente documento,
4.
Caso os temas sejam instrumentais, será
somente necessário indicar os autores da música.
Artigo 4º -
Condições de Participação
1. Os
temas podem ser escritos e cantados em qualquer idioma.
2. As
bandas concorrentes autorizam, no ato da inscrição e participação, a gravação
ao vivo (em áudio e/ou vídeo) do espetáculo e edição de CD ou DVD para
distribuição gratuita ou promocional, se a organização assim o entender.
Artigo 5º
Inscrição e Entrega de Maquetes
1.
O período de inscrição e entrega de maquetes do Concurso
de Bandas de Vizela 2017 será anunciado pela organização através dos seus
próprios meios de divulgação.
2.
A
candidatura será feita online
i.
Três temas a concurso (mp3);
ii.
Letras das músicas (pdf);
iii.
Fotografia (jpeg);
iv.
Texto de apresentação (pdf).
1.
A
candidatura online só é considerada válida se nela constarem todos os elementos
indicados nos pontos anteriores.
2.
A
organização enviará um email de confirmação de inscrição no prazo de dois dias
úteis.
3.
A
organização apreciará as maquetes, selecionando as bandas efetivas e suplentes
nas eliminatórias.
Artigo 6.º
Constituição do Júri
1. O
Júri que avaliará as atuações é constituído por três elementos:
I.
Um representante do Conselho Municipal da
Juventude;
i.
Um representante da imprensa local ou nacional;
ii.
Uma personalidade ligada à música.
2. A
estes três elementos juntar-se-ão outros dois para, na final, definir a
classificação das bandas, designadamente:
I.
Um representante da Câmara Municipal de Vizela;
II.
Um convidado a designar pelo CMJ.
Artigo 7.º
Critérios de
Avaliação
1. Os
critérios de avaliação a utilizar pelo Júri do Concurso de Bandas de Vizela são
os seguintes:
·
Originalidade e Criatividade;
·
Presença
em palco;
·
Interação com o público;
·
Execução técnica e musical;
·
Composição (letra e música).
Artigo 8.º
Seleção das Maquetes
1. De
todas as maquetes recebidas, a organização, através da aplicação dos critérios
de avaliação, seleciona nove bandas para a fase de eliminatórias e três bandas
suplentes.
2. Do
total de bandas apuradas, pelo menos uma deverá ser do Concelho de Vizela.
3. Todas
as maquetes recebidas constituem propriedade da Organização.
Artigo 9.º
Divulgação das Bandas Selecionadas
- As
bandas concorrentes, efetivas e suplentes, são contactadas diretamente
pela organização e informadas sobre datas, horas e locais de atuação, com
pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da primeira sessão
eliminatória.
- Os
resultados encontram-se também disponíveis, a partir dessa data, em http://concursobandasvizela.blogspot.com
Artigo 10.º
Formato do Concurso
1. O
Concurso será dividido em quatro dias de atuações, sendo três eliminatórias e
uma final.
2. A
fase de eliminatórias será dividida em três sessões compostas por três bandas
concorrentes, em cada espetáculo.
3. Atingem
diretamente a final, as três melhores bandas a concurso, segundo o critério de
avaliação utilizado pelo júri.
4. O
júri divulgará no final da última eliminatória o nome das bandas apuradas para
a final.
- O júri divulgará a ordem
de classificação no final do concurso.
Artigo
11.º
Atuação
1. Em
cada atuação, sejam sessões eliminatórias ou final, as bandas são obrigadas a
interpretar 4 temas, sendo que a atuação não pode exceder os 30 minutos;
2. Se,
por algum motivo, alguma banda se vir prejudicada por condições de som ou
outras que limitem a sonoridade de algum tema, têm direito a repeti-lo, sem
serem prejudicadas pelo tempo limite.
3. A
situação prevista no número anterior é válida apenas paras as eliminatórias,
sendo concedido pela organização, após avaliação.
Artigo
12.º
Locais e Datas
1. As
eliminatórias e final terão lugar no Concelho de Vizela, em locais e datas a
designar, anunciadas oportunamente pela Organização.
Artigo
13.º
Prémios
1. A
atribuição do primeiro prémio, no valor de € 500,00 (quinhentos euros), é da
responsabilidade da Câmara Municipal de Vizela.
2. A
atribuição do segundo e terceiro prémios, no valor de € 300,00 (trezentos
euros) e € 200,00 (duzentos euros) respetivamente, é da responsabilidade dos parceiros
referidos no artigo 2.º do presente documento.
3. Todas
as bandas concorrentes efetivas recebem um Diploma de Participação.
4. Qualquer
uma das três melhores bandas do concurso e a melhor banda do concelho
comprometem-se a, se convidadas, atuar num evento promovido pela Câmara
Municipal de Vizela, como forma de promoção da banda e afirmação dos objetivos
deste concurso, não havendo lugar ao pagamento de qualquer montante.
Artigo 14º
Apoio Técnico
1. Para
as eliminatórias e para a final, a organização disponibiliza o equipamento de
som e luz, sendo o backline da responsabilidade das bandas intervenientes, devendo
haver consenso no uso de, pelo menos, uma única bateria em cada sessão.
2. Em
todas as eliminatórias, a organização dispõe de técnicos de som e luz, não
inibindo, no entanto, a participação de técnicos próprios das bandas.
3. As
bandas concorrentes têm que estar presentes, rigorosamente à hora marcada pela
organização, para o ensaio de som.
4. Qualquer
danificação do material, por negligência, será da responsabilidade dos
causadores.
5. Os
horários de ensaio de som terão a duração de 40min para cada banda, devendo os
mesmos ser rigorosamente cumpridos. O não cumprimento deste horário pode levar a
que a atuação ocorra sem ensaio de som.
6. O
alinhamento das atuações é da responsabilidade da organização.
7. A organização não suportará quaisquer
despesas das bandas participantes (alimentação, transporte, alojamento, etc.),
durante a fase de eliminatórias e final.
Artigo 15º
Dúvidas, Omissões e Disposições Finais
1. As
dúvidas e omissões que eventualmente surjam serão resolvidas pela organização,
auscultando a opinião do júri;
2. As
bandas que participarem no concurso aceitam cumprir todas as instruções dadas
pela organização no decorrer deste;
3. A
organização reserva a si o direito de interromper parcial ou definitivamente a
atuação da banda, no caso de comportamentos em palco considerados indevidos, podendo
resultar em última hipótese na desclassificação dos concorrentes;
4. A
falsidade dos dados fornecidos será motivo de eliminação automática do concurso;
5. O
conhecimento posterior de falsidade dos dados declarados será motivo de
invalidação de qualquer prémio ou reconhecimento da banda que incorra na inferida
falta;
6. As
bandas participantes, para efeitos do cumprimento do disposto no Art.º 41 do
Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, autorizam a utilização dos temas
pela Câmara Municipal de Vizela para fins de divulgação e publicidade,
comprometendo-se esta a fazer sempre menção ao nome do seu autor;
7.
À organização cabe todas as decisões relativas
ao evento, desde promoção, prémios, admissibilidade de bandas a concurso, entre
outros.
8. A
participação no Concurso de Bandas de Vizela 2017 pressupõe a aceitação das
disposições constantes nas presentes Normas de funcionamento e participação.
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